Caso você queira efetuar uma transferência de ativos para terceiros na WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA e/ou para outra instituição financeira. Segue abaixo os principais motivos e documentações necessárias:
(i)DOAÇÃO
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade DOAÇÃO será necessário:
a) Instrumento Público ou Particular;
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade DOAÇÃO será necessário:
a) Instrumento Público ou Particular;
b) Declaração de isenção quando aplicável (modelo disponível como Anexo I);
c) Declaração de responsabilidade sobre o recolhimento (modelo disponível como Anexo II) e/ou Declaração de ITCMD acompanhada do Comprovante de recolhimento de ITCMD, quando aplicável;
d) STVM com firma reconhecida.
A doação realizada entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser entendida como mera movimentação de ativos e, portanto, não constitui hipótese de incidência do ITCMD.
(ii)INVENTÁRIO
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade INVENTÁRIO será necessário:
a) Instrumento Público ou Sentença;
b) Declaração de ITCMD ou declaração de isenção (modelo disponível como Anexo a)Declaração de responsabilidade sobre o recolhimento (modelo disponível como Anexo II) e/ou Declaração de ITCMD acompanhada do Comprovante de recolhimento de ITCMD, quando aplicável. Será devido Imposto de Renda apenas aos herdeiros, não exigido aos cônjuges.
(iii)DIVÓRCIO
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade DIVÓRCIO será necessário:
a) Sentença
A doação realizada entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser entendida como mera movimentação de ativos e, portanto, não constitui hipótese de incidência do ITCMD.
(ii)INVENTÁRIO
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade INVENTÁRIO será necessário:
a) Instrumento Público ou Sentença;
b) Declaração de ITCMD ou declaração de isenção (modelo disponível como Anexo a)Declaração de responsabilidade sobre o recolhimento (modelo disponível como Anexo II) e/ou Declaração de ITCMD acompanhada do Comprovante de recolhimento de ITCMD, quando aplicável. Será devido Imposto de Renda apenas aos herdeiros, não exigido aos cônjuges.
(iii)DIVÓRCIO
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade DIVÓRCIO será necessário:
a) Sentença
b) STVM com firma reconhecida informando a partilha. Não será devido IR, nos casos de regime de casamento de comunhão total ou universal de bens e nos casos em que o bem tenha sido adquirido após o casamento no regime de comunhão parcial de bens.
(iv)DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL será necessário:
a) Instrumento Público;
b) STVM com firma reconhecida informando a partilha. Não será devido IR, nos casos de regime de casamento de comunhão total ou universal de bens e nos casos em que o bem tenha sido adquirido após o casamento no regime de comunhão parcial de bens.
(iv)DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL será necessário:
a) Instrumento Público;
b) STVM com firma reconhecida informando a partilha. Não será devido IR, nos casos de regime de casamento de comunhão total ou universal de bens e nos casos em que o bem tenha sido adquirido após o casamento no regime de comunhão parcial de bens.
(v)APORTE OU REDUÇÃO DE CAPITAL:
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade de APORTE OU REDUÇÃO DE CAPITAL será necessário:
a) Instrumento Particular registrado na Junta Comercial;
b) STVM com firma reconhecida. Para a Retenção do IR, será necessário analisar qual ativo está sendo movimentado na operação.
(vi)TRANSFERÊNCIA ENTRE CÔNJUGES
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade de TRANSFERÊNCIA ENTRE CÔNJUGES será necessário:
a) Instrumento Público ou Particular;
b) Certidão de casamento atualizada emitida nos últimos 90 (noventa) dias e declaração de transferência. A doação realizada entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser entendida como mera movimentação de ativos e, portanto, não constitui hipótese de incidência do ITCMD. Não será devido IR, nos casos de regime de casamento de comunhão total ou universal de bens e nos casos em que o bem tenha sido adquirido após o casamento no regime de comunhão parcial de bens.
a) Instrumento Particular registrado na Junta Comercial;
b) STVM com firma reconhecida. Para a Retenção do IR, será necessário analisar qual ativo está sendo movimentado na operação.
(vi)TRANSFERÊNCIA ENTRE CÔNJUGES
Para a realização de transferência para terceiros na modalidade de TRANSFERÊNCIA ENTRE CÔNJUGES será necessário:
a) Instrumento Público ou Particular;
b) Certidão de casamento atualizada emitida nos últimos 90 (noventa) dias e declaração de transferência. A doação realizada entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser entendida como mera movimentação de ativos e, portanto, não constitui hipótese de incidência do ITCMD. Não será devido IR, nos casos de regime de casamento de comunhão total ou universal de bens e nos casos em que o bem tenha sido adquirido após o casamento no regime de comunhão parcial de bens.
Obs.: A Warren esclarece que com exceção da STVM os demais documentos mencionados devem ser elaborados juntos ao representante legal (contador ou advogado) do próprio cliente.
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