O primeiro passo para dar início ao processo de transferência de ativos para outra corretora, é seguir as orientações de solicitação através dos canais:
1. Pelo portal do investidor B3, exclusivamente para renda variável.
a) Ao fazer o login e acessar a Área do Investidor do site da B3, você deve ir na seção “Portabilidade” para selecionar a corretora origem, de onde deseja retirar seus investimentos. Em seguida o sistema irá apresentar uma página com as etapas de solicitação. O próximo passo é selecionar a corretora de destino e informar quais ativos serão migrados, especificando a quantidade.
2. Envio por e-mail: transferencia@warren.com.br (utilizando o e-mail informado no seu cadastro da Warren):
a) Preencher as informações necessárias para a STVM-Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários ou CF-Carta de Fundos (anexos disponíveis para download ao final deste artigo).
b) Enviar a STVM e/ou CF assinadas conforme documento de identificação. Além disso, enviar uma foto ou arquivo do documento de identificação.
c) Após o recebimento da STVM preenchida, o prazo de transferência dos ativos é de até 2 (dois) dias úteis para todos os mercados exceto fundos de investimentos, que tem um prazo maior.
OBS: Caso haja algum motivo para recusa, nós informaremos você para que seja providenciada a regularização. Manteremos você atualizado do status do processo através deste canal.
Solicitações recebidas após às 17h terão o início do prazo no próximo dia útil.
Principais motivos de recusa e/ou solicitação de regularização:
1-Solicitação recebida através de e-mail diferente do informado no cadastro do cliente;
2-Possuir saldo devedor;
3-Possuir taxas pendentes;
4-Possuir bloqueio judicial e de garantias que possam impedir a transferência;
5-Envio da documentação incompleta;
6-Possuir Ativos bloqueados e/ou em garantia;
7-Informação incompleta dos dados de destino (código de investidor e corretora cessionária), descrição dos ativos e quantidades;
8-Movimentações de resgates ainda não convertidas e liquidadas;
9-Distribuidor destinatário não possuir contrato de distribuição do fundo portabilizado.
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