Importante: Atualmente, as solicitações de transferência de ativos, bem como dúvidas, sugestões e demais solicitações relacionadas à portabilidade, devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail transferencia@warren.com.br, utilizando o endereço de e-mail cadastrado na Warren.
Para solicitar a transferência dos seus investimentos para outra instituição, siga os passos abaixo:
1. Baixe e preencha a documentação necessária
Ao final deste artigo, estão disponíveis os documentos necessários para a solicitação de transferência:
- STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários), para ativos de renda variável;
- Carta de Fundos (CF), para transferência de fundos de investimento.
2. Assine a documentação
A STVM e/ou a Carta de Fundos devem ser assinadas conforme o documento de identificação do titular da conta.
3. Envie a solicitação por e-mail
Envie a documentação preenchida e assinada para transferencia@warren.com.br, utilizando o e-mail cadastrado na Warren.
Além da documentação, é necessário anexar uma foto ou arquivo do documento de identificação do titular.
4. Acompanhe o processamento da solicitação
Após o recebimento da documentação corretamente preenchida, o prazo de transferência dos ativos é de até 2 (dois) dias úteis para todos os mercados, exceto fundos de investimento, que possuem prazo superior.
OBS: Caso seja identificada alguma pendência ou motivo para recusa, entraremos em contato para que a regularização seja providenciada. Manteremos você atualizado sobre o andamento do processo através deste canal.
Solicitações recebidas após as 17h terão o início da contagem do prazo no próximo dia útil.
Principais motivos de recusa e/ou solicitação de regularização:
- Solicitação enviada por e-mail diferente do cadastrado na Warren;
- Existência de saldo devedor;
- Existência de taxas pendentes;
- Bloqueio judicial e/ou garantias que impeçam a transferência;
- Documentação incompleta;
- Ativos bloqueados e/ou em garantia;
- Informações incompletas dos dados de destino (código do investidor e corretora cessionária), descrição dos ativos ou quantidades;
- Movimentações de resgate ainda não convertidas e liquidadas;
- Distribuidor destinatário sem contrato de distribuição do fundo portabilizado.
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