Você pode realizar a transferência de custódia de qualquer categoria de ativo que você investe, conforme demonstra a lista abaixo:
- Fundos de investimento;
- Renda fixa (CDB, LCI, LCA, DPGE, entre outros)
- Renda variável (ações, FII’s, ETF’s e BDR’s)
- Tesouro Direto (Selic, IPCA, etc.)
- COE
- OTA (Ordem de Transferência de Ações Escriturais)
- Previdência privada
No caso dos fundos de investimento, é importante analisar previamente se esse fundo é oferecido pela instituição cessionária (a corretora para onde você está levando seus ativos).
Cabe ressaltar, alguns produtos podem ter certas peculiaridades. Um bom exemplo são os fundos “Espelho” (também conhecidos como “Advisory”), que são de exclusividade da plataforma que os oferece.
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