Para ações, existe isenção de IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$20.000, benefício que não se aplica a ETFs e FIIs.
Nas operações de swing trade, iniciadas e encerradas em dias diferentes, a alíquota é de 15% sobre o lucro.
Nas operações de day trade, iniciadas e encerradas no mesmo dia, a alíquota é de 20% sobre o lucro, com retenção de IR na fonte como antecipação.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.