O come-cotas é a antecipação obrigatória do Imposto de Renda em determinados fundos de investimento.
Ele ocorre no último dia útil de maio e novembro e incide sobre o rendimento acumulado até aquela data. O recolhimento é feito por meio da redução automática da quantidade de cotas do investidor.
A alíquota do come-cotas é de 20% para fundos de curto prazo (carteira com prazo médio igual ou inferior a 365 dias) e 15% para fundos de longo prazo (prazo médio superior a 365 dias).
Caso o investidor realize o resgate antes de atingir o prazo que reduz a alíquota final da tabela regressiva, poderá haver complementação de imposto no momento do resgate.
Quais fundos estão sujeitos ao come-cotas?
Fundos DI, Renda Fixa, Multimercado, Cambiais e, após a Lei 14.754/23, boa parte dos fundos exclusivos.
Quais ativos não estão sujeitos ao come-cotas?
Fundos de Ações, Fundos Imobiliários (FIIs), ETFs, Fundos de Previdência (PGBL/VGBL) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
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