A tributação depende da natureza do investimento. Cada produto possui regra própria de Imposto de Renda (IR) e, quando aplicável, de IOF.
Fundos de Renda Fixa e Fundos Multimercado
Aplica-se a tabela regressiva do IR, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. A maioria desses fundos estão sujeitos ao come-cotas, que é a antecipação obrigatória do imposto, realizada automaticamente no último dia útil de maio e novembro.
Nesses casos, o imposto é retido diretamente pelo fundo e não é necessário emitir DARF.
Fundos de Ações
A taxa é de 15% sobre o lucro no momento do resgate. Esses fundos não possuem come-cotas, e o imposto só é recolhido quando há resgate com ganho.
Operações realizadas diretamente em bolsa (ações, ETFs e FIIs)
A responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto é do próprio investidor. O lucro deve ser apurado mensalmente e, havendo imposto devido, o pagamento via DARF deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte.
Existe retenção de IR na fonte como antecipação, e é possível realizar compensação de prejuízos, desde que dentro da mesma modalidade de operação (swing trade com swing trade e day trade com day trade).
Antes do período de declaração, a Warren disponibiliza o Informe de Rendimentos na plataforma.
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