Na venda de cotas com lucro, aplica-se a alíquota de 20% sobre o ganho de capital.
Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs podem ser isentos para pessoa física, desde que o fundo possua no mínimo 50 cotistas, seja negociado exclusivamente em bolsa ou mercado organizado e o investidor não detenha 10% ou mais das cotas.
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