O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide apenas sobre o rendimento de aplicações de renda fixa e fundos multimercado quando o resgate ocorre em até 30 dias da aplicação.
A alíquota é regressiva conforme o número de dias e é zerada após o 30º dia.
Importante: Grande parte desses fundos estão sujeitos ao come-cotas. Em que a Receita Federal antecipa o imposto no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro. Ocorre com alíquota de 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.
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