Quando uma pessoa morre, uma série de burocracia aguarda os familiares de quem se foi. Neste processo, diversas áreas dentro de uma corretora são envolvidas e todo este caminho deve ser respeitado para o cumprimento das normas vigentes.
Lembrando que a ocorrência de resgates, movimentações, transferências e pagamento de boletos após a morte de determinada pessoa configura a prática de fraude e pode gerar implicações criminais e civis.
Na prática, você deve enviar um email para meajuda@warren.com.br com o atestado de óbito + inventário + documentos do falecido + inventariante + herdeiros.
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa.
Ao receber a notificação do falecimento do cliente, a Warren efetua o bloqueio nos sistemas e envia email para a B3 para suspensão do cadastro.
Depois do Jurídico validar a documentação, o processo de partilha vai evoluindo até o pagamento final para os herdeiros.
Documentos:
1. Instrumento de nomeação de inventariante;
2. Documento de identidade do inventariante;
3. E-mail de contato do inventariante.
Caso a partilha já tenha sido realizada e não seja necessário o envio das informações financeiras, é necessário o envio dos seguintes documentos e informações para proceder com a transferência dos recursos ou ativos de cliente falecido:
1. Formal de partilha OU escritura pública de inventário;
2. Documento de identidade do inventariante e de todos os herdeiros;
3. Informações da(s) conta(s) Warren de cada herdeiro para a(s) qual(quais) os valores inventariados devem ser destinados.
Obs. Os documentos de identidade poderão ser abonados caso o inventariante e os herdeiros possuam conta aberta na Warren.
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