Ao contratar um plano de previdência complementar, além de planejar o seu futuro, você conta com os seguintes benefícios:
Não há incidência do come- cotas: Enquanto nos fundos tradicionais ocorre a incidência semestral do come-cotas (imposto no último dia útil dos meses de maio e novembro), nos fundos vinculados aos planos de previdência não há essa incidência. O que isso significa? Que ao longo dos anos o seu saldo em um fundo de previdência com as mesmas características de um fundo tradicional, será maior.
Opção da Tabela Regressiva de IR: Essa opção pode proporcionar uma grande vantagem no longo prazo, pois a alíquota aplicada de IR pode chegar ao mínimo de 10%. Além disso, como a tributação pela tabela regressiva é definitiva, os valores recebidos nessa condição não são somados às demais rendas tributáveis, o que normalmente se transforma em uma vantagem grandiosa no futuro.
Planejamento Sucessório: Além de permitir a livre indicação de beneficiários, a previdência não entra em inventário. Isso significa que o participante define o quanto quer destinar a cada um dos beneficiários indicados (desde que respeitada a legítima de 50%). Outra grande vantagem em caso de falecimento é a liberação do saldo investido em até 30 dias. Isso pode fazer total diferença para a liquidez de uma família que precise arcar com os altos custos do inventário.
Em alguns estados do Brasil (Acre, Espirito Santo, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo), também não há a incidência do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).
Incentivo à disciplina nos investimentos: Sendo um investimento atrativo a longo prazo, é importante que você se organize, não interrompendo as contribuições até a data estipulada de saída do plano. O motivo é porque são os pequenos recursos investidos mensalmente ao longo dos anos que lá na frente o ajudarão a realizar seus projetos de vida ou obter segurança financeira na hora de se aposentar.
Benefício Fiscal PGBL: Para quem declara o IR pela tabela completa e realiza contribuições ao PGBL, é possível deduzir na declaração anual de ajuste da base de cálculo até 12% da renda bruta anual.
Exemplo: uma pessoa com renda Bruta anual de R$ 100.000,00 que contribuiu 12% em PGBL poderia receber como restituição do IR ou como abatimento no valor a pagar o valor de R$ 3.300,00. É importante lembrar que não se trata de uma isenção, mas de um diferimento ou postergação do imposto a pagar. De qualquer maneira, no longo prazo isso pode gerar um saldo maior de previdência.
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