O processo inicia com a validação de seu cadastro na plataforma. Caso você ainda não tenha realizado esse procedimento, abra uma conta na Warren clicando aqui.
Assim que seu cadastro estiver finalizado, você solicita a portabilidade e nós realizaremos o preenchimento de sua STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) e/ou de sua CF (Carta de Portabilidade de Fundos) de acordo com os produtos que você quer transferir.
Lista de ativos que você pode incluir na portabilidade:
- Fundos de investimento;
- Renda fixa (CDB, LCI, LCA, DPGE, entre outros)
- Renda variável (ações, FII’s, ETF’s e BDR’s)
- Tesouro Direto (Selic, IPCA, etc.)
- COE
- OTA (Ordem de Transferência de Ações Escriturais)
- Previdência privada
Os prazos podem variar de acordo com o produto e as instituições envolvidas. A portabilidade de ações leva, via de regra, 2 dias úteis, já a de fundos de investimento pode se estender a até 15 dias úteis.
Com a carta de portabilidade preenchida e assinada por você, investidor(a), o próximo passo será o envio para a instituição cedente (a corretora da qual você está retirando os ativos) junto de um documento de identificação com foto.
Esse envio pode ser feito de diversas formas diferentes, visto que cada plataforma tem o seu processo próprio, mas, não se preocupe quanto a isso, nossa equipe irá lhe informar esses detalhes durante o atendimento.
Com o envio da carta assinada feito, seu trabalho está pronto! Agora, a corretora cedente irá efetuar o processo de transferência de custódia e nós reconheceremos seus ativos na plataforma.
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