Custódia é a guarda dos títulos e valores mobiliários.
Seria como aquele seu cofre seguro e secreto, escondido atrás do quadro da sala, onde você deixa seus diamantes, sua coleção de revistas Bizz e o seu primeiro dente!
OK, talvez o exemplo esteja um pouco caricato, mas deu para entender, não?
O custodiante, então, é a instituição que faz a guarda dos títulos e valores, depositados em nome dos investidores, garantindo a sua propriedade.
Para exercer a função de custodiante, a instituição precisa ser autorizada pela CVM e os serviços prestados se sujeitam à Instrução CVM 542/2013.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.