A complexidade dos produtos e serviços de investimento às vezes se torna um problema para quem quer investir. A gestão do Warren é via carteira administrada. Uma carteira administrada nada mais é do que um patrimônio financeiro gerido por uma instituição especializada em gestão de recursos. Esta instituição vai distribuir o dinheiro que você investe em diferentes produtos financeiros (inclusive fundos de investimento).
A tributação da carteira (IOF e IR) irá depender dos produtos que compõem essa carteira. Vamos entender como funciona esses dois impostos?
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
É cobrado apenas sobre o rendimento e se aplica a todos os fundos, mas apenas se o cliente resgata o dinheiro investido antes de 30 dias. Depois de trigésimo dia você estará isento do IOF.
Esta é a tabela regressiva de IOF:
Vale destacar que o IOF não incide sobre os investimentos em ações.
IR – Imposto de Renda
Para os fundos de renda fixa e para os fundos multimercado são utilizados a tabela regressiva do IR. Ela remunera conforme o tempo, quanto maior o prazo de investimento aplicado, menos imposto você pagará. A alíquota incide sobre o rendimento. A tabela regressiva do IR pode ser visualizada logo abaixo.
Para os fundos de ações, existe duas modalidades que se diferenciam quanto a cobrança do imposto:
1) Swing Trade: são operações onde a data de aplicação e resgate são operadas em um prazo maior do que 1 dia. Para essa modalidade, será cobrado uma alíquota de 15% sobre os rendimentos na data do resgate.
2) Day Trade: são operações onde a data de aplicação e resgate são operadas no mesmo dia. Para essa modalidade, será cobrado uma alíquota de 20% sobre os rendimentos na data do resgate.
Existem, também, algumas diferenças de tributação para pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ):
"Mas já me falaram que existem produtos de Renda Fixa em que eu não pago Imposto de Renda".
Sim, é verdade! Existem diversos produtos de Renda Fixa em que você é isento de IR, porém, se o risco de crédito for o mesmo, o retorno nestes produtos normalmente é menor, então, na maioria das vezes o retorno final será muito parecido e aí o que contará mais pra você é sua estratégia de diversificação.
E quando eu tiver que fazer minha declaração?
Parte do imposto é recolhido automaticamente pelo Come-Cotas, então você não precisa se preocupar com DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e todas aquelas papeladas.
Antes do período de declaração do IR nós enviaremos para você um único documento com a informação a qual você precisa.
Come-cotas? O que é isso?
Sim, é meio assustador esse nome, mas ele define bem o formato da tributação. O come-cotas é uma antecipação no recolhimento do IR em fundos de investimentos, tais como renda fixa e multimercado. Vale lembrar que o Fundo de Ações não possui come cotas.
Então, como o próprio nome sugere, o come-cotas “come” algumas cotas dos Fundos, que são referentes aos tributos a serem pagos, já deixando eles separados no “estômago” da Receita. Acontece duas vezes ao ano, em maio e novembro, e são uma antecipação dos impostos a serem pagos no resgate de sua aplicação.
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