Essa decisão é tomada apenas quando se atinge a idade de saída do plano. A Seguradora irá realizar um cálculo para que o você possa optar pelas diversas rendas ou outras opções disponíveis.
As principais rendas são:
Renda Mensal Vitalícia com prazo mínimo garantido: caso o participante assistido faleça, o beneficiário indicado recebe pelo prazo mínimo contratado;
Renda Mensal Vitalícia: renda destinada apenas ao próprio participante assistido. Cessa com o seu falecimento e o saldo não é devolvido aos herdeiros ou beneficiários;
Renda Mensal Vitalícia reversível ao beneficiário indicado: é vitalícia ao participante. Caso o participante venha a falecer, será reversível ao beneficiário indicado;
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: Vitalícia ao participante e, em caso de falecimento, reversível ao cônjuge. Caso o cônjuge faleça, é revertido aos filhos beneficiários até que completem 21 anos de idade;
Renda por prazo certo: pagamento pelo prazo contratado. Se o participante assistido falecer antes do término do prazo, o beneficiário continua recebendo a renda;
Renda Mensal Temporária: cessa com o falecimento do participante assistido ou término da temporariedade.
Além da opção de transformação em renda, você poderá:
1) Manter o valor investido e realizar, ou não, resgates periódicos;
2) Resgatar o saldo;
3) Portar para outro plano de previdência;
4) Manter a reserva aplicada para sucessão, de acordo com a livre indicação de beneficiários.
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