Não existe um prazo fixo definido para os processos de portabilidade, visto que a metodologia pode variar de acordo com os ativos e instituições envolvidas. Mas, como política de boas práticas estabelecidas pela Anbima, busca-se finalizar as transferências aproximadamente nos prazos abaixo:
- Renda variável (ações, FII’s, ETF’s e BDR’s) - 2 dias úteis
- Fundos de investimento - 15 dias úteis
- Renda fixa (CDB, LCI, LCA, DPGE, entre outros) - 2 dias úteis
- Tesouro Direto (Selic, IPCA, etc.) - 2 dias úteis
- COE - 2 dias úteis
- OTA (Ordem de Transferência de Ações Escriturais) - 30 dias úteis
- Previdência privada - 10 dias úteis
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