A partir de 2 de janeiro de 2023, as instituições que seguem as regras do Código de Distribuição deverão passar a divulgar os valores de referência de títulos públicos e privados aos investidores. A prática da marcação a mercado deverá ser adotada para títulos públicos federais (exceto Tesouro Direto), debêntures, além de CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente).
O que é a marcação a mercado?
A marcação a mercado busca trazer maior transparência em relação aos valores dos títulos de renda fixa que estão na sua carteira, garantindo que os valores reflitam o valor mais atualizado pelo qual os títulos públicos e privados seriam efetivamente transacionados.
É importante lembrar que, embora os preços dos ativos passem a ser atualizados, se o investidor mantiver os papéis na carteira até o vencimento receberá como retorno a taxa de remuneração que foi contratada quando os adquiriu. A nova medida busca apenas oferecer uma possibilidade de acompanhar os preços e verificar se há uma possibilidade de ganho com a saída antecipada do papel.
É possível solicitar a apuração do valor de referência na curva?
Sim, o Distribuidor poderá realizar a apuração do valor de referência na curva desde que este seja considerado investidor qualificado, nos termos definidos pela Regulação em vigor.
Como visualizar o valor de curva dos ativos?
O valor de curva será exibido no extrato junto com o valor de mercado para os clientes considerados investidores qualificados.
A regra deve ser aplicada retroativamente para a disponibilização de histórico ou pode ser aplicada a partir da data de início?
A regra poderá ser aplicada a partir da data de início, que é 2 de janeiro de 2023, para todos os ativos da carteira dos clientes que estejam no escopo das normas.
A ANBIMA sugere alguma metodologia para os ativos que ela não precifica? É mais indicado olhar a taxa ou o preço único?
Não há uma metodologia específica para cálculo desses preços pelas próprias instituições caso elas não utilizem a nossa precificação. Indicamos os critérios que devem ser seguidos para essa apuração no documento de regras e procedimentos. Para os ativos que não tenham o preço divulgado pela ANBIMA, iremos realizar a metodologia seguindo manual próprio de precificação da Warren disponível aqui.
Alguns produtos, ainda que precificados a cada 30 dias conforme permitido pela regra, poderão ter o preço defasado. É esperado que as instituições adotem algum procedimento diferente nesses casos?
A regra permite que o valor de referência seja atualizado em até um mês, pois entende que o valor, ainda que defasado dentro desse prazo, é o que melhor reflete o preço do título. A preocupação com essa defasagem será mitigada com a transparência da data utilizada que deverá acompanhar o preço.
Com qual periodicidade e como as informações de preços de referência devem ser atualizadas?
A atualização de preços de referência deve ser feita, no mínimo, uma vez por mês, mas a instituição pode atualizar essa informação mais frequentemente, se desejar. Esse dado sempre deve vir acompanhado da data em que foi feita a precificação e deve constar em todas as posições do cliente.
Sabendo que também é permitido dar a escolha de visualização de marcação na curva, quando o cliente abre o aplicativo/plataforma digital e acessa o extrato, qual deve ser a marcação default de visualização?
O valor de referência será sempre o default e sua visualização deverá ser mostrada primeiro. A possibilidade de escolha de visualização da marcação na curva aplica-se somente se o cliente for qualificado e tiver solicitado pela marcação apenas na curva.
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